Todos os atos publicados no Diário da República são assinados digitalmente pela INCM enquanto editora oficial, garantindo a autenticidade da edição eletrónica.
Artigo 17.º — Assinatura digital da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Vigente desde: 30/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2022