1 - Os atos publicados nas partes A a I da 2.ª série do Diário da República distribuem-se pelos seguintes tipos, aos quais é atribuída numeração distinta, independentemente da parte em que se integrem:
a) Acórdão;
b) Acordo;
c) Acordo Coletivo de Trabalho;
d) Acordo de Adesão;
e) Acordo de Gestão;
f) Alvará;
g) Anúncio;
h) Aviso;
i) Aviso do Banco de Portugal;
j) Balancetes;
k) Balanço;
l) Contrato;
m) Decisão;
n) Decisão de Arbitragem;
o) Declaração;
p) Declaração de Retificação;
q) Deliberação;
r) Despacho;
s) Despacho Normativo;
t) Diretiva;
u) Édito;
v) Edital;
w) Instrução;
x) Listagem;
y) Louvor;
z) Mapa;
aa) Mapa Oficial;
bb) Norma Regulamentar da Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões;
cc) Parecer;
dd) Portaria;
ee Protocolo;
ff) Recomendação;
gg) Regulamento;
hh) Regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
ii) Regulamento de Extensão;
jj) Relatório;
kk) Resolução;
ll) Sentença.
2 - Os atos publicados na parte L da 2.ª série do Diário da República distribuem-se pelos seguintes tipos, aos quais é atribuída numeração distinta:
a) Anúncio de concurso urgente;
b) Anúncio de procedimento;
c) Aviso de prorrogação de prazo;
d) Declaração de retificação de anúncio.
3 - Quando a publicação de atos na 2.ª série do Diário da República seja efetuada por extrato, adita-se ao tipo de ato a designação «extrato».