O Instituto do Emprego e Formação Profissional publicará a listagem completa das entidades beneficiadas em cada ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio.
Artigo 8.º — (Publicidade do empréstimo)
Vigente desde: 19/02/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/1986
Referências (1)
- N.º 1 do Artigo 23.º