- 1 -Os membros da comissão coordenadora serão nomeados no prazo de 15 dias, pelos competentes membros do Governo e deverão apresentar, no prazo de 30 dias, o programa de execução e acompanhamento e os critérios de selecção das cooperativas a apoiar.
- 2 -A interpretação de dúvidas e a integração de lacunas suscitadas pela aplicação deste despacho normativo serão resolvidas por despacho conjunto dos competentes membros do Governo.
- 3 -Este despacho normativo entra imediatamente em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho, 23 de Julho de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - O Ministro do Trabalho, Luís Alberto Ferrero de Morales.
Artigo 10.º — (Disposições finais e transitórias)
Vigente desde: 04/08/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/1982