- 1 -Os estágios realizados no âmbito do COOPEMPREGO serão constituídos por um período inicial de formação com a duração não superior a 30 dias e por um período de formação prática na cooperativa com a duração de 6 meses.
- 2 -O primeiro mês do período de formação prática poderá, eventualmente, decorrer numa empresa modelo do mesmo ramo de actividade, desde que a cooperativa que aceita o estagiário o solicite e aquela empresa o autorize, para que o estagiário possa tomar contacto com tecnologias e métodos de organização mais eficazes.
- 3 -Os estágios serão acompanhados por equipas de assistência técnica do INSCOOP em colaboração com o IEFP e dirigentes da cooperativa, podendo este acompanhamento ser feito por consultores de gabinetes especializados sempre que o INSCOOP não tenha capacidade de o assegurar.
Artigo 5.º — (Organização dos estágios)
Vigente desde: 04/08/1982
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Em vigor desde 04/08/1982