- 1 -Findo o apuramento, serão proclamados eleitos pelo presidente da mesa que funcionar na sede da Casa do Povo os candidatos constantes da lista mais votada.
- 2 -Em caso de empate, prevalecerá a lista que inclua o sócio mais antigo.
Artigo 24.º — (Proclamação dos eleitos)
Vigente desde: 04/08/1982
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Em vigor desde 04/08/1982