- 1 -Na data marcada para início do processo eleitoral a relação de eleitores será afixada, simultaneamente, na sede e delegações da Casa do Povo, em lugar acessível à consulta dos sócios, aí se mantendo até à conclusão do acto eleitoral.
- 2 -Da relação de eleitores constarão o nome completo e o número de cada sócio, bem como a freguesia da respectiva residência.
Artigo 7.º — (Relação de eleitores)
Vigente desde: 04/08/1982
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Em vigor desde 04/08/1982