- 1 -Compete ao encarregado de lota o exercício de todos os actos necessários para assegurar a gestão do Serviço de Exploração, de acordo com a orientação do chefe da secção.
- 2 -Entre outras, compete ao encarregado de lota:
- a)Cumprir e fazer cumprir o regulamento da secção referente ao Serviço de Exploração;
- b)Actuar sempre de harmonia com as indicações dadas pelo chefe da secção;
- c)Manter a disciplina na lota, e, sempre que necessário, solicitar a intervenção da autoridade, de modo a assegurar o bom funcionamento daquela;
- d)Propor ao chefe da secção todas as medidas necessárias ao bom funcionamento da lota.
ARTIGO 10.º — (Do encarregado de lota)
Vigente desde: 13/07/1979
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Em vigor desde 13/07/1979