- 1 -A assembleia de escola funciona em plenário, sendo as deliberações tomadas por maioria absoluta da totalidade dos seus membros.
- 2 -A assembleia de escola é dirigida por uma mesa constituída por um presidente e três vogais, sendo presidente o director da Escola e os restantes membros um de cada corpo representado.
- 3 -A eleição dos vogais é feita na primeira reunião de cada mandato por todos os membros da assembleia de escola.
- 4 -A assembleia de escola reunirá ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente quando necessário.
- 5 -As convocatórias da assembleia de escola serão feitas por iniciativa do presidente da mesa da assembleia ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros desde que estes não sejam todos do mesmo corpo.
Artigo 14.º — Funcionamento
Vigente desde: 14/03/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2000