- 1 -O subdirector é nomeado pelo director da ESEnf.L, em regime de comissão de serviço, de entre os docentes da Escola.
- 2 -A comissão de serviço cessa com a tomada de posse do novo director.
- 3 -As funções são exercidas em regime de dedicação exclusiva, podendo também por sua iniciativa prestar serviço docente na ESEnf.L.
Artigo 18.º — Subdirector
Vigente desde: 14/03/2000
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Em vigor desde 14/03/2000