- 1 -O conselho científico da ESEnf.L integra:
- a)O director;
- b)Os professores em serviço na Escola.
- 2 -Sob proposta do director da Escola, aprovada pelo conselho científico, podem, ainda ser designados para integrar o conselho, por cooptação:
- a)Professores de outros estabelecimentos de ensino superior;
- b)Investigadores;
- c)Outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio de actividades da Escola.
- 3 -Podem ser convidados a participar no conselho científico outros docentes cujas funções na Escola o justifiquem.
Artigo 20.º — Composição
Vigente desde: 14/03/2000
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