- 1 -O conselho pedagógico é constituído por representantes dos professores, assistentes e estudantes, eleitos pelos corpos, nos termos dos presentes Estatutos.
- 2 -O número de representantes expresso no número anterior é determinado do seguinte modo:
- a)Dois professores;
- b)Um assistente;
- c)Três alunos.
Artigo 23.º — Composição
Vigente desde: 14/03/2000
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Em vigor desde 14/03/2000