- 1 -O conselho consultivo reunirá ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo director da ESEnf.L.
- 2 -O conselho consultivo funcionará em plenário e em caso de necessidade elaborará o seu regulamento interno, pelo qual se irá reger, de acordo com os presentes Estatutos.
Artigo 28.º — Funcionamento
Vigente desde: 14/03/2000
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2000