- 1 -Os membros dos novos órgãos do IPT devem ser eleitos ou designados, conforme os casos, nos quatro meses seguintes à publicação destes estatutos, cessando o mandato dos órgãos em exercício com a posse dos novos membros.
- 2 -Os titulares de órgãos cujos mandatos terminem depois da publicação dos novos estatutos continuam em funções até à tomada de posse dos novos órgãos nos termos do número anterior, sendo o seu mandato prorrogado pelo tempo necessário.
- 3 -As primeiras eleições para o cargo de Provedor do estudante serão convocadas pelo Presidente do IPT, na mesma data em que for iniciado o processo eleitoral para a eleição do Presidente do IPT pelo Conselho Geral, nos termos fixados nos presentes estatutos.
- 4 -O processo de nomeação dos Directores das Escolas terá o seu início até 30 dias após a tomada de posse do novo Presidente.
- 5 -Os Directores das Escolas deverão promover a eleição para os novos órgãos das respectivas unidades orgânicas e proceder à designação dos Directores de Curso, no prazo de 30 dias contados da data da sua posse.
- 6 -Compete ao Presidente promover a concretização de todos os processos de eleição e designação dos novos órgãos, respeitando os prazos legais fixados.
Artigo 108.º — Novos órgãos
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009