- 1 -Os presentes estatutos entram em vigor no dia imediato à publicação, salvo no que depender da entrada em funcionamento dos novos órgãos.
- 2 -O novo sistema de órgãos de governo entra em funcionamento com a tomada de posse do Presidente ou no prazo de cinco dias úteis sobre a data da conclusão do processo de constituição e tomada de posse do Conselho Geral, na ausência de declaração de renúncia do Presidente, no caso de se encontrar abrangido pelo n.º 3 do artigo 174.º, da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.
Artigo 111.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2009