- 1 -No quadro do modelo de organização e de gestão definido no artigo anterior, o IPT alicerça-se numa estrutura que integra, por um lado, unidades orgânicas dotadas de órgãos de governo próprios e com autonomia científica e pedagógica e, por outro lado, um núcleo transversal de unidades funcionais governadas e geridas pelo IPT.
- 2 -As unidades orgânicas são as Escolas e os Centros de Investigação, Desenvolvimento e Inovação que venham a ser criados mediante proposta do Presidente e aprovação do Conselho Geral.
- 3 -O instrumento que criar um Centro de Investigação, Desenvolvimento e Inovação, que deva ter o estatuto de unidade orgânica, definirá igualmente a sua forma de funcionamento e a respectiva estrutura orgânica.
- 4 -O disposto no número 1 não prejudica a possibilidade de a gestão das unidades funcionais se fazer de forma descentralizada, quando isso seja mais conveniente por razões de eficácia, eficiência e qualidade.
Artigo 22.º — Estrutura
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009