- 1 -Compete ao presidente do Conselho Geral:
- a)Convocar e presidir às reuniões;
- b)Declarar ou verificar as vagas no Conselho Geral e proceder às substituições devidas, nos termos dos estatutos;
- c)Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelos estatutos.
- 2 -O presidente do Conselho Geral não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da instituição, não lhe cabendo representá-la nem pronunciar-se em seu nome.
Artigo 33.º — Competências do Presidente do Conselho Geral
Vigente desde: 30/04/2009
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