- 1 -O cargo de Presidente é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -Sendo docentes ou investigadores do IPT, o Presidente e os Vice-presidentes ficam dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar.
- 3 -O regime previsto no número anterior pode ser aplicado, total ou parcialmente, aos Pró-presidentes, por decisão do Presidente do IPT.
Artigo 41.º — Dedicação exclusiva
Vigente desde: 30/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2009