- 1 -O Presidente poderá decidir a constituição de um Conselho da Presidência que integrará, para além do Presidente e dos Vice-Presidentes, outros dirigentes ou titulares de cargos de gestão do IPT ou das suas unidades orgânicas, bem como personalidades exteriores ao IPT, a indicar pelo Presidente.
- 2 -Este órgão terá funções de aconselhamento estratégico e apoio ao Presidente no exercício das suas competências.
Artigo 44.º — Conselho da Presidência
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009