- 1 -O Conselho de Gestão é composto pelo Presidente do IPT, que preside, por um Vice-Presidente por si designado, pelo Administrador do IPT e por mais um ou dois membros, livremente escolhidos, nomeados e exonerados pelo Presidente do IPT, de entre o pessoal docente ou não docente do IPT, com saber e experiência na área da gestão.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho de Gestão tem a duração do mandato do Presidente que os designou e cessa com o termo do mandato deste.
- 3 -Podem ser convocados para participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Gestão, os directores das unidades orgânicas, os responsáveis pelos serviços da instituição e representantes dos estudantes e do pessoal não docente e não investigador.
- 4 -O Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês, excepto se o próprio órgão definir uma periodicidade inferior, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente do IPT.
Artigo 45.º — Composição
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009