- 1 -Compete ao Conselho de Gestão conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da instituição, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Gestão fixar as taxas e emolumentos e, ouvido previamente o Conselho Académico, aprovar o regulamento de prestação de serviços ao exterior ou alterações ao mesmo.
- 3 -O Conselho de Gestão pode delegar, com possibilidade de subdelegação, nos Directores das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços as competências consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 46.º — Competências
Vigente desde: 30/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2009