- 1 -São competências do Conselho Académico:
- a)Pronunciar-se, previamente à deliberação do Conselho Geral, sobre a destituição do Presidente do IPT;
- b)Pronunciar-se e propor iniciativas no âmbito da missão do IPT definida na alínea d), do número 3, do artigo 3.º, dos presentes estatutos;
- c)Pronunciar-se sobre as propostas de regulamentos internos do IPT e propor alterações aos existentes;
- d)Pronunciar-se sobre a criação e alterações do regulamento interno de prestação de serviços ao exterior;
- e)Dar parecer sobre a criação e participação do IPT em entidades de direito privado, nos termos do artigo 17.º dos Estatutos;
- f)Dar parecer sobre a participação do IPT em consórcios, nos termos do artigo 18.º dos Estatutos;
- g)Dar parecer sobre as propostas do Presidente do IPT no sentido da criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas;
- h)Propor ou pronunciar-se sobre os calendários das actividades lectivas e épocas de avaliação;
- i)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Pronunciar-se sobre o funcionamento dos serviços do IPT;
- 2 -São ainda competências do Conselho Académico, mas restritas a comissão específica ou à comissão executiva integradas apenas pelos membros referidos nas alíneas a) a c) e f) a h), do número 2, do artigo anterior:
- a)Apresentar propostas e pronunciar-se sobre a estratégia formativa do IPT nas várias áreas e tipos de formação que prossegue;
- b)Apresentar propostas ou pronunciar-se sobre as linhas gerais da política do IPT em matéria de desenvolvimento e planeamento da investigação científica, da transferência de tecnologia e valorização do conhecimento, da formação e da prestação de serviços à comunidade;
- c)Dar parecer sobre a criação, fusão ou extinção de unidades departamentais;
- d)Propor critérios gerais para o processo de distribuição de serviço docente, de forma a garantir o melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis;
- e)Apresentar propostas ou pronunciar-se sobre critérios gerais de recrutamento e selecção de pessoal docente;
- 3 -Compete ao plenário do Conselho Académico aprovar o respectivo regulamento de funcionamento.
- 4 -Compete ainda ao Conselho Académico exercer as demais competências previstas nos estatutos e pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe sejam presentes pelo Presidente do IPT ou pelo Conselho Geral.
Artigo 48.º — Competências
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009