- 1 -O Conselho Consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do IPT ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros, devendo, neste último caso o Presidente do IPT convocar reunião no prazo de oito dias.
- 2 -O Presidente do IPT convocará o Conselho Consultivo, no prazo de oito dias, sempre que este for instado a pronunciar-se, no âmbito das suas competências, por outros órgãos do IPT ou das Escolas, se as matérias em questão não puderem ser objecto de apreciação pelas Comissões Especializadas referidas no número seguinte.
- 3 -O Conselho Consultivo pode funcionar em plenário ou em comissões especializadas, nos termos do regimento interno do Conselho.
- 4 -É competência exclusiva do Plenário do Conselho Consultivo aprovar o respectivo regulamento de funcionamento.
Artigo 52.º — Funcionamento
Vigente desde: 30/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2009