A organização, funcionamento e atribuições, de cada um dos serviços referidos no artigo anterior, constarão de regulamento interno, a propor pelo respectivo dirigente ou responsável e a aprovar pelo Presidente do IPT que, entre outras matérias, regulará em função da complexidade do serviço e do pessoal que integrem, a forma mais adequada de assegurar a sua direcção e coordenação.
ou Artístico