- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por:
- a)Director da Escola que preside ao órgão;
- b)Igual número de representantes do pessoal docente e dos estudantes, nos termos a definir nos estatutos da Escola.
- 2 -O universo de docentes eleitores e elegíveis nos termos da alínea b) do número anterior, integra todos os docentes constantes nos mapas de afectação aprovados pelas unidades departamentais do IPT, como afectos aos cursos e projectos de investigação da Escola.
- 3 -O universo de estudantes eleitores e elegíveis nos termos da alínea b) do número 1, integra todos os estudantes das Escolas de cursos de qualquer tipo com duração igual ou superior a um ano lectivo.
- 4 -Quando um mesmo docente ou investigador conste nos mapas de afectação, da respectiva unidade departamental, como afecto a mais que uma Escola, considerar-se-á integrado no universo de elegíveis e eleitores da Escola em que tenha um maior número de horas semanais de afectação.
- 5 -Para efeitos de constituição do Conselho Pedagógico, o membro referido na alínea a) do número 1 integra o grupo de representantes do pessoal docente.
- 6 -Os membros do Conselho Pedagógico são eleitos para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos sem limites.
Artigo 75.º — Conselho pedagógico
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009