Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar o seu regimento e eleger o seu secretário
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola, a sua análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, a sua análise e divulgação;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- f)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- h)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- i)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da unidade orgânica ou da instituição;
- k)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe sejam colocados pelo Director da Escola ou pelos órgãos do IPT;
- l)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.