- 1 -O processo de eleição dos membros dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico é regulado pelos estatutos da Escola, com observância dos seguintes princípios:
- a)A eleição dos membros faz-se por sufrágio secreto;
- b)O processo eleitoral é convocado e conduzido pelo Director de Escola;
- c)A convocação e marcha do processo eleitoral deve ser divulgado no interior da Escola;
- 2 -Enquanto não for regulado pelos estatutos da Escola, o processo eleitoral rege-se, com as devidas adaptações, pelo anexo IV aos presentes estatutos, que dele faz parte integrante.
Artigo 77.º — Regras de eleição dos membros dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009