- 1 -O regime orçamental do IPT obedece às seguintes regras:
- a)Fiabilidade das previsões de receitas e despesas, certificada pelo fiscal único;
- b)Consolidação do orçamento e das contas do IPT e dos SAS;
- c)Eficiência no uso dos meios financeiros disponíveis;
- d)Obrigação de comunicação, ao ministro responsável pela área das finanças e ao ministro da tutela, dos instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas;
- e)Sujeição à fiscalização e inspecção do ministério responsável pela área das finanças.
- 2 -O IPT está sujeito ao Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).
Artigo 96.º — Garantias
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009