- 1 -O presente capítulo do Regulamento Disciplinar é aplicável aos estudantes do IPT.
- 2 -A perda temporária da qualidade de estudante não impede a aplicação do presente estatuto por infracções anteriormente cometidas.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2009