1 - Nos termos deste Estatuto, são sanções disciplinares aplicáveis pelas infracções descritas no artigo anterior:
a) A advertência;
b) A multa;
c) A suspensão temporária das actividades escolares;
d) A suspensão da avaliação escolar durante um ano;
e) A interdição de frequência do Instituto até cinco anos.
2 - A advertência consiste numa repreensão, verbal ou escrita, pela infracção cometida.
3 - A multa consiste na aplicação de uma sanção pecuniária.
4 A suspensão temporária das actividades escolares consiste na proibição de frequência das aulas e de prestação das provas académicas, tendo a duração mínima de três dias úteis e a duração máxima de um ano.
5 - A suspensão da avaliação escolar durante um ano consiste na proibição de se submeter à avaliação de quaisquer unidades curriculares ou outro tipo de actividades escolares susceptíveis de avaliação.
6 - A interdição de frequência do Instituto até cinco anos consiste no afastamento do estudante do IPT, com proibição de acesso e permanência em quaisquer das suas instalações por um período de até cinco anos.