- 1 -Terminado o prazo para entrega de listas de candidaturas, o Presidente do IPT, assessorado pelo Administrador do IPT e por jurista do IPT, fará a verificação da conformidade das listas de candidatos apresentadas nos termos do artigo anterior e decidirá da sua admissão ou exclusão.
- 2 -Serão liminarmente excluídas as listas de candidatos que:
- a)Tenham sido apresentadas fora do prazo;
- b)Não observem os requisitos enunciados nos números 2, 3, 4, 5 e 10, do artigo anterior.
- 3 -Verificadas as listas de candidatos, será elaborado e subscrito pelo Presidente do IPT e seus assessores Relatório em que se indicará, com carácter provisório, as listas a admitir e as listas a excluir, neste último caso com indicação dos respectivos fundamentos.
- 4 -Até à data para o efeito definido no calendário eleitoral, serão afixados publicamente cópias certificadas do Relatório referido no número anterior e de todas as listas de candidatos recebidas.
- 5 -Até à data para o efeito fixado no calendário eleitoral, poderão os mandatários das listas recebidas reclamar, fundamentadamente e por escrito, perante o Presidente do IPT, das decisões de admissão ou exclusão das listas constantes no Relatório referido nos números anteriores.
- 6 -Terminado o prazo para apresentação de reclamações, o Presidente do IPT decidirá, através de despacho, a título definitivo e ponderados os argumentos apresentados nas reclamações que tenham sido apresentadas, das listas de candidatos a admitir e das listas de candidatos a excluir, neste último caso com indicação dos respectivos fundamentos, que poderão consistir mera remissão para os fundamentos do Relatório referido no número 3.
- 7 -Até à data para o efeito fixado no calendário eleitoral, serão afixadas publicamente cópias certificadas do despacho referido no número anterior e das listas de candidatos admitidas, que se manterão afixados até ao final do processo de eleição.
Artigo 12.º — Verificação das listas de candidatos apresentadas e decisão da sua admissão ou exclusão
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009