- 1 -A conversão dos votos em membros eleitos para a Assembleia faz-se de acordo com o método de representação proporcional de Hondt, obedecendo às seguintes regras:
- a)Apura-se em separado o número de votos recebidos por cada lista, em cada um dos corpos;
- b)O número de votos apurados por cada lista é dividido, sucessivamente, por 1, 2, 3, 4, 5, etc., sendo os quocientes alinhados pela ordem decrescente da sua grandeza numa série de tantos termos quantos o número de membros a eleger no corpo respectivo;
- c)Os membros eleitos serão os pertencentes às listas a que correspondem os termos da série estabelecida pela regra anterior, elegendo cada uma das listas tantos membros quantos os seus termos na série, pela ordem da sua inclusão nas listas;
- d)No caso de restar um só membro por eleger e de os termos seguintes da série serem iguais e de listas diferentes, o membro eleito será o da lista que tiver obtido menor número de votos, sendo que, caso as listas tenham também o mesmo número de votos, o membro eleito será o que tiver mais anos de serviço docente no IPT.
- 2 -A fim de garantir a representatividade referida na alínea a), do número 4, do artigo 11.º, quando pela aplicação da regra da alínea c), do número anterior, a escolha recaia em aluno de escola ou unidade de formação que já tenha mandato, considerar-se-á eleito o membro seguinte na ordem da mesma lista de outra escola ou unidade de formação.
Artigo 16.º — Apuramento dos eleitos para o Conselho Geral
Vigente desde: 30/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2009
Referências (1)
- Artigo 11.º