Na data fixada para o efeito no calendário eleitoral, será afixada cópia da acta de apuramento final referida no número 19 do artigo 14.º
Artigo 17.º — Afixação da acta eleitoral final
Vigente desde: 30/04/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2009
Referências (1)
- Artigo 14.º