As eleições realizar-se-ão de acordo com o calendário aprovado pelo Presidente do IPT.
Artigo 8.º — Calendário eleitoral
Vigente desde: 30/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2009
As eleições realizar-se-ão de acordo com o calendário aprovado pelo Presidente do IPT.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2009