O processo de eleição será conduzido e organizado pelo Presidente do IPT que providenciará, designadamente, a organização dos cadernos eleitorais, a constituição das mesas de voto e a entrega de dois exemplares de cada um dos cadernos eleitorais a cada uma delas.
Artigo 9.º — Organização das eleições
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009