- 1 -A eleição do representante dos funcionários não docentes e não investigadores é feita por e de entre os funcionários não docentes e não investigadores do Instituto, por círculo eleitoral único e por listas, sendo eleito o candidato da lista mais votada.
- 2 -Cada lista deve incluir pelo menos um suplente.
Artigo 12.º — Eleição do representante dos funcionários não docentes e não investigadores
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