- 1 -A eleição dos representantes dos estudantes é feita por e de entre os estudantes do 1.º e 2.º ciclos, por círculo eleitoral único e por listas, sendo os mandatos atribuídos pelas listas concorrentes de acordo com o método de representação proporcional de Hondt.
- 2 -Cada lista deve incluir um número de suplentes igual ao número de efetivos.
Artigo 11.º — Eleição dos representantes dos estudantes
Vigente desde: 19/06/2019
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