- 1 -O Conselho Geral reúne, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho Geral, por sua iniciativa, a pedido de um terço dos seus membros ou do Presidente do Instituto.
- 2 -O Presidente do Instituto participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.
- 3 -Por deliberação do Conselho Geral, podem participar nas reuniões do Conselho, sem direito a voto:
- a)Os Presidentes das Escolas;
- b)Personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade, nomeadamente os Presidentes das Associações de Estudantes do Instituto.
Artigo 19.º — Reuniões do Conselho Geral
Vigente desde: 19/06/2019
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