- 1 -Ao Presidente do Conselho Geral compete:
- a)Convocar e presidir às reuniões;
- b)Declarar e verificar as vagas no Conselho Geral e proceder às substituições, nos termos do regimento;
- c)Homologar os resultados eleitorais e dar posse aos membros eleitos e cooptados do Conselho Geral;
- d)Dar início ao procedimento eleitoral do Presidente do Instituto;
- e)Dar posse ao Presidente do Instituto;
- f)Dar início ao procedimento de designação do Provedor do Estudante;
- g)Dar posse ao Provedor do Estudante;
- h)Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelos presentes estatutos e pelo Conselho Geral.
- 2 -O Presidente do Conselho Geral não interfere no exercício das competências dos demais órgãos do Instituto, não lhe cabendo representá-lo nem se pronunciar em seu nome.
Artigo 18.º — Competência do Presidente do Conselho Geral
Vigente desde: 19/06/2019
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