- 1 -O Conselho Académico reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado por iniciativa do Presidente do Instituto ou a requerimento de um terço dos seus membros.
- 2 -O regimento do Conselho Académico poderá prever a existência de Comissões Especializadas, de carácter temporário ou permanente, fixando-lhes a composição e o âmbito de atuação, vocacionadas para o acompanhamento e estudo de questões específicas.
Artigo 33.º — Funcionamento
Vigente desde: 19/06/2019
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Em vigor desde 19/06/2019