- 1 -O Provedor do Estudante é designado pelo Conselho Geral, sob proposta das Associações de Estudantes do Instituto, devendo ser uma individualidade íntegra, independente e idónea, e ter reconhecida experiência no âmbito do ensino superior e de trabalho e ou relacionamento institucional com organismos representativos de estudantes, não podendo ser estudante do Instituto.
- 2 -A designação do Provedor do Estudante efetua-se até 15 dias antes do termo do mandato do Provedor em funções ou, em caso de cessação antecipada, nos 15 dias úteis subsequentes à cessação.
- 3 -Compete ao Presidente do Conselho Geral promover junto das Associações de Estudantes do Instituto a apresentação da proposta de designação do Provedor do Estudante.
- 4 -A rejeição pelo Conselho Geral da proposta de designação referida nos números anteriores terá de ser fundamentada.
- 5 -O Provedor do Estudante toma posse perante o Presidente do Conselho Geral.
- 6 -O mandato do Provedor do Estudante é de dois anos e renovável.
- 7 -A duração máxima do exercício de funções do Provedor de Estudantes é de dez anos.
- 8 -O Provedor do Estudante é independente e inamovível, não podendo cessar as suas funções antes do termo do mandato, salvo nos casos de:
- a)Morte ou impossibilidade permanente física ou psíquica;
- b)Renúncia.
- 9 -O Provedor designado nos termos do n.º 2, in fine, inicia novo mandato.
- 10 -O exercício do mandato de Provedor do Estudante é incompatível:
- a)Com a atividade docente e discente nas Escolas do Instituto;
- b)Com a atividade num órgão de governo ou de gestão do Instituto, das suas Escolas ou de outra instituição de ensino superior.
- 11 -O Provedor do Estudante, caso seja funcionário do Instituto, qualquer que seja a natureza do seu vínculo, não pode ser prejudicado na sua carreira, vencimento, benefícios e regalias por virtude do exercício do seu mandato.
- 12 -A atividade do Provedor do Estudante rege-se por regulamento próprio a aprovar pelo Conselho Geral.
Artigo 38.º — Provedor do Estudante
Vigente desde: 19/06/2019
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Em vigor desde 19/06/2019