- 1 -O Instituto e suas Escolas organizam a sua contabilidade segundo o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Setor da Educação em vigor.
- 2 -O Instituto divulga anual e publicamente o Relatório e Contas consolidadas, e os das suas Escolas, nos termos da lei.
Artigo 43.º — Organização contabilística
Vigente desde: 19/06/2019
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Em vigor desde 19/06/2019