- 1 -As Escolas são responsáveis por:
- a)A gestão dos processos de matrícula, inscrição e frequência;
- b)A emissão de certificados, declarações e outros documentos relativos ao percurso escolar dos estudantes, com exceção dos diplomas e suplementos respeitantes a graus académicos;
- c)A fixação do número de vagas, nos cursos não sujeitos a limitações impostas pela tutela;
- d)O envio ao Presidente do Instituto da informação necessária à emissão dos diplomas e suplementos respeitantes a graus académicos;
- e)O envio ao Presidente do Instituto da informação necessária à elaboração de relatórios anuais relativos ao número de candidatos, de matrículas e de inscrições e respetivas taxas de aprovação, de abandono e de retenção.
- 2 -Nos cursos cujas vagas estejam sujeitas a limitações impostas pela tutela, os valores máximos de novas admissões e de inscrições são aprovados pelo Presidente do Instituto, mediante proposta dos Presidentes das Escolas.
Artigo 44.º — Gestão académica
Vigente desde: 19/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2019