- 1 -O número máximo de docentes, investigadores e outro pessoal, qualquer que seja o regime aplicável, afeto a cada Escola, é fixado pelo Conselho Geral, por proposta do Presidente do Instituto, respeitando o despacho do Ministro da Tutela.
- 2 -A distribuição das vagas do mapa de pessoal não docente e não investigador, afeto aos Serviços de Apoio ao Presidente do Instituto, pelas diferentes carreiras e categorias, é feita pelo Presidente do Instituto, cumprindo as regras fixadas pelo Ministro da Tutela.
- 3 -A distribuição das vagas do mapa de pessoal não docente e não investigador, afeto às Escolas, pelas diferentes carreiras e categorias, é feita pelo Presidente da respetiva Escola, cumprindo as regras fixadas pelo Ministro da Tutela.
- 4 -A distribuição das vagas do mapa de cada Escola, pelas diferentes categorias de docentes e investigadores, é feita pelo Presidente da Escola sob proposta do Conselho Técnico-Científico, cumprindo as regras fixadas pelo Ministro da Tutela.
- 5 -Não está sujeita a quaisquer limitações a contratação de pessoal em regime de contrato individual de trabalho cujos encargos sejam satisfeitos exclusivamente através de receitas próprias, nos termos da lei.
- 6 -Cabe ao Presidente do Instituto a contratação e promoção dos funcionários necessários aos Serviços de Apoio ao Presidente do Instituto, e às tarefas previstas no plano de atividades desses serviços.
- 7 -Cabe ao Presidente da Escola a contratação e promoção dos docentes e investigadores bem como do restante pessoal necessários para o desempenho das funções atribuídas à Escola, nos termos da lei e de acordo com o plano de atividades e o orçamento.
- 8 -A contratação e promoção dos docentes e investigadores são feitas com base em proposta do Conselho Técnico-Científico.
- 9 -Os critérios de gestão de recursos humanos são definidos por:
- a)O Presidente da Escola, no caso dos docentes, investigadores e funcionários não docentes e não investigadores;
- b)O Presidente do Instituto, fora do âmbito das Escolas.
Artigo 45.º — Gestão de recursos humanos
Vigente desde: 19/06/2019
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Em vigor desde 19/06/2019