- 1 -Os estatutos das Escolas dispõem sobre a forma de eleição da Assembleia de Representantes, quando exista.
- 2 -No caso de eleição indireta, o procedimento eleitoral do Presidente da Escola inicia-se com o despacho do Presidente da Assembleia de Representantes, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o previsto para a eleição direta.
Artigo 53.º — Eleição indireta
Vigente desde: 19/06/2019
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Em vigor desde 19/06/2019