- 1 -No caso de eleição direta do Presidente da Escola:
- a)O procedimento eleitoral é iniciado por Despacho do Presidente da Escola, amplamente divulgado, com pelo menos sessenta dias úteis de antecedência relativamente à data de termo do mandato, definindo, nomeadamente, o calendário eleitoral e os locais de votação;
- b)Compete ao Professor Decano da Escola organizar e superintender o procedimento eleitoral;
- c)O não cumprimento dos prazos a que se refere a alínea a) constitui infração disciplinar.
- 2 -Os estatutos das Escolas disporão sobre os requisitos das candidaturas e os demais procedimentos eleitorais não previstos nos presentes Estatutos, designadamente:
- a)Prazos de candidatura;
- b)Condições de subscrição das candidaturas;
- c)Tramitação em caso de não apresentação de candidaturas.
- 3 -A votação é efetuada, separadamente, por cada um dos três corpos, a saber, docente e investigador, discente e pessoal não docente e não investigador.
- 4 -Será eleito o candidato que obtiver um valor da média ponderada das percentagens de votação, calculada nos termos definidos no número seguinte, superior a cinquenta por cento.
- 5 -O valor da média ponderada é calculado através da seguinte expressão:
V = 14 D + 5 E + F
sendo:
V -Média ponderada;
D - Percentagem obtida pelo candidato na votação do corpo docente e investigador;
E - Percentagem obtida pelo candidato na votação do corpo discente;
F - Percentagem obtida pelo candidato na votação do corpo do pessoal não docente e não investigador.
- 6 -As percentagens D, E e F são apresentadas com três algarismos significativos, e para o apuramento das percentagens referidas no número anterior:
- a)São contabilizados todos os votos, incluindo os brancos e nulos;
- b)Não são contabilizadas as abstenções.
- 7 -Se nenhum candidato obtiver o valor mínimo previsto no n.º 4 do presente artigo, terá lugar uma segunda volta, no prazo máximo de cinco dias úteis contados a partir da data de apuramento dos resultados, sendo eleito o que obtiver maior média ponderada.
- 8 -A segunda volta será disputada pelos dois candidatos mais votados ou pelo candidato único, se for o caso.