- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes, num mínimo de dez e num máximo de vinte e quatro membros, eleitos nos termos dos Estatutos da Escola.
- 2 -Os Estatutos das Escolas dispõem sobre a presidência do Conselho Pedagógico, bem como sobre a duração do mandato dos seus membros.
Artigo 60.º — Composição e mandato
Vigente desde: 19/06/2019
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Em vigor desde 19/06/2019