- 1 -São membros do Conselho Geral:
- a)Dezoito representantes dos professores e investigadores;
- b)Seis representantes dos estudantes;
- c)Um representante dos funcionários não docentes e não investigadores;
- d)Dez personalidades externas, cooptadas pelos restantes membros do Conselho Geral.
- 2 -Os membros do Conselho Geral são eleitos ou cooptados por voto secreto.
- 3 -Os membros eleitos do Conselho Geral representam todo o Instituto e não apenas o círculo por que foram eleitos.
- 4 -Os membros do Conselho Geral não representam grupos nem interesses sectoriais e são independentes no exercício das suas funções.
Artigo 9.º — Composição
Vigente desde: 19/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2019