- 1 -A eleição dos representantes dos professores e investigadores é feita de entre e por todos os professores de carreira ou equiparados a professores e investigadores com vínculo jurídico a uma das Escolas, por círculo eleitoral e por listas, sendo os lugares repartidos pelas listas concorrentes de acordo com o método de representação proporcional de Hondt.
- 2 -A cada Escola corresponde um círculo eleitoral.
- 3 -A cada círculo eleitoral, independentemente da sua dimensão, é atribuído pelo menos um mandato de representante dos professores e investigadores.
- 4 -Os restantes mandatos são atribuídos a cada círculo eleitoral proporcionalmente ao número de eleitores de cada um desses círculos.
- 5 -Na determinação do número de mandatos a atribuir a cada círculo, sempre que resulte um número com parte decimal inferior a cinco, o arredondamento faz-se para o número inteiro inferior, fazendo-se para o número inteiro superior nas demais situações.
- 6 -A nenhum círculo eleitoral podem ser atribuídos metade ou mais de metade dos mandatos.
- 7 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores e sempre que a soma de mandatos:
- a)For inferior ao total a eleger, a diferença será atribuída, por ordem decrescente, ao círculo eleitoral com maior número de professores e investigadores;
- b)For superior ao total a eleger, o excesso será retirado, por ordem crescente, ao círculo eleitoral com menor número de professores e investigadores.
- 8 -Cada lista deve incluir um número de suplentes igual ao número de efetivos.
Artigo 10.º — Eleição dos representantes dos professores e investigadores
Vigente desde: 19/06/2019
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