- 1 -As referências feitas no Despacho Normativo n.º 11-B/95 ao Ministro da Indústria e Energia consideram-se feitas ao Ministro da Economia.
- 2 -No prazo de 15 dias contados a partir da publicação do presente despacho o organismo gestor referido no artigo 3.º do despacho mencionado no número anterior procederá à publicação de um anúncio nos termos do artigo 2.º do mesmo despacho.
- 3 -As candidaturas apresentadas ao abrigo do Despacho Normativo n.º 11-B/95, de 6 de Março, que estejam em processo de apreciação no organismo gestor poderão ser analisadas à luz do presente despacho, caso o promotor o solicite no prazo de 20 dias contados desde a data da publicação do anúncio referido no número anterior.
- 4 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República do anúncio referido no n.º 2.
Ministério da Economia, 22 de Fevereiro de 1998. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
Artigo 2.º — Disposições finais
Vigente desde: 18/03/1998
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Em vigor desde 18/03/1998